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O que muda com o Despacho Decisório nº 262/2024 da Anatel

O que muda com o Despacho Decisório nº 262/2024 da Anatel

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Em setembro de 2024, a Anatel lançou o Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, com o objetivo de combater fraudes e golpes telefônicos, especialmente aqueles que envolvem a falsificação de identidade (spoofing).

Esse despacho representa uma série de mudanças para o setor de telecomunicações, incluindo exigências para as operadoras de telefonia fixa e prestadoras de VoIP. O principal foco é proteger os consumidores contra práticas abusivas e fortalecer a segurança na rede de telefonia no Brasil.

Proibição de produtos e serviços com alterações indevidas de identidade

Uma das ações centrais do Despacho Decisório é a proibição de produtos e serviços que permitam a alteração indevida do código de acesso de um usuário, prática muitas vezes utilizada em fraudes. Essa mudança busca limitar o uso de ferramentas que mascaram o número do chamador, tornando mais difícil para fraudadores ocultarem sua identidade. Para proteger os consumidores, as operadoras devem suspender a comercialização desses produtos até 8 de outubro de 2024 e, até 23 de outubro do mesmo ano, interromper a prestação de tais serviços para clientes existentes.

Além de interromper esses serviços, as operadoras devem comunicar os clientes afetados sobre a descontinuação. A proibição tem como objetivo impedir que golpistas alterem o número exibido durante uma chamada, prática conhecida como “spoofing” e muito comum em golpes telefônicos. A Anatel acredita que essas medidas aumentarão a segurança da rede, proporcionando uma experiência mais confiável para os consumidores.

Acompanhamento rigoroso e controle de tráfego irregular

Outro ponto importante do despacho envolve a necessidade de monitoramento constante das chamadas que passam pelas redes das operadoras. A partir de 15 de outubro de 2024, as operadoras serão obrigadas a avaliar, em ciclos de 15 dias, o tráfego de chamadas em busca de indícios de números irregulares, como aqueles em quarentena, inválidos ou que não foram atribuídos. Caso alguma operadora apresente mais de 10% de chamadas com números irregulares no total de suas chamadas, ela será considerada “ofensora” e poderá ser alvo de sanções.

Ao final de cada ciclo de avaliação, as operadoras têm até 10 dias para notificar essas “prestadoras ofensoras”, alertando-as sobre o tráfego irregular detectado. Esse monitoramento constante ajuda a identificar padrões de uso indevido, permitindo que as operadoras tomem medidas para reduzir o número de chamadas fraudulentas em suas redes. O objetívo é que a supervisão rigorosa ajude a proteger os consumidores de fraudes.

Bloqueio de rotas e parcerias com instituições financeiras

Além de monitorar o tráfego, o despacho permite que as operadoras bloqueiem rotas de interconexão de prestadoras que encaminhem um alto volume de chamadas irregulares. Isso significa que, caso uma operadora persista em encaminhar chamadas fraudulentas, ela poderá ter seu acesso às redes bloqueado, dificultando a continuidade dos golpes. Com o bloqueio de rotas, a Anatel busca limitar o alcance de golpistas, dificultando suas operações.

Outro aspecto relevante do despacho é a criação de um canal específico para instituições financeiras comunicarem casos de fraudes telefônicas. Esse canal permite que bancos e outras instituições denunciem números utilizados em golpes diretamente à Anatel, ajudando no bloqueio e identificação rápida de números suspeitos. A colaboração entre o setor financeiro e as telecomunicações é uma forma de unir esforços para proteger os consumidores.

Exigências específicas e prazos para adequação

Para garantir a implementação das novas regras, o despacho definiu prazos específicos para que as operadoras realizem as adaptações.

  • Até 8 de outubro de 2024, as operadoras devem enviar à Anatel a lista de empresas com quem têm contrato para tráfego ou terminação internacional, além de suspender a comercialização de produtos que possibilitam a alteração indevida do código de acesso do chamador.
  • Até 23 de outubro, devem interromper completamente esses serviços para os clientes que já os contrataram.

Esses prazos são acompanhados de orientações claras para o cumprimento das novas normas. As operadoras que não cumprirem as determinações podem sofrer sanções ou até mesmo o bloqueio de suas rotas, impactando diretamente na sua capacidade de operação. Essa abordagem visa garantir que as medidas sejam aplicadas de maneira uniforme e que as operadoras adotem práticas que priorizem a segurança dos consumidores.

Impacto para empresas que utilizam soluções de telefonia

O despacho também traz implicações para empresas que possuem números de telefone empresariais. Essas organizações precisam garantir que suas chamadas estejam em conformidade com as novas regulamentações, monitorando o tráfego de ligações para evitar a utilização de números irregulares ou falsos. Isso exige uma adaptação nos sistemas e processos de comunicação, de modo a evitar práticas que possam ser associadas a fraudes. Para isso, a empresa prestadora do seu serviço de telefonia pode te ajudar.

Além disso, essas empresas precisam assegurar que não estão oferecendo serviços que permitam a modificação do código de origem da chamada, prática que agora é proibida pela Anatel. A adequação a essas normas é essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações sem interrupções, promovendo um ambiente de comunicação seguro e confiável para todos os envolvidos.


O Despacho Decisório nº 262/2024 representa um avanço significativo na luta contra fraudes e golpes no setor de telecomunicações no Brasil. A adaptação a essas novas normas é fundamental para as operadoras, pois não só garante a conformidade regulatória, mas também promove uma experiência mais segura e confiável para os clientes.

Essas mudanças são um reflexo da preocupação crescente com a segurança dos consumidores e a integridade das redes de telecomunicações. Se você precisa de ajuda para adequar a sua estrutura de telefonia a este novo cenário, fale com a KVOIP clicando aqui.

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